PGR questiona norma da Constituição do Ceará sobre criação de CPIs

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6462) contra norma da Constituição do Estado do Ceará que prevê o quórum de 1/4 dos votos dos membros da Assembleia Legislativa para a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). O ministro Celso de Mello é o relator.

Segundo Aras, a Constituição Federal (artigo 58, parágrafo 3) estabelece que 33% dos votos são necessários para a instalação de CPIs. Com base no princípio da simetria e no pacto federativo, ele alega que as normas estaduais devem respeitar o percentual constitucional e que o desrespeito a esse alinhamento gera invalidação da Carta Estadual.

Na ADI, Augusto Aras cita entendimento do Supremo de que normas sobre separação dos poderes, tribunais de contas, comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, e diz que não é possível flexibilizar ou enrijecer essa regra.

EC/AS//CF

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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