Acordo coletivo não pode ignorar obrigações previstas em lei

As alterações feitas em 2017, por meio da reforma trabalhista, assim como as recentes medidas provisórias que buscam atenuar os efeitos da epidemia do novo coronavírus, não podem ignorar obrigações previstas no ordenamento jurídico.
Magistrada anulou cláusula de acordo coletivo
Marcos Sant…

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