Tratamento de doença grave não afasta isenção de IR, diz STJ

O sucesso do tratamento de uma doença grave a ponto de impedir seus sintomas não é suficiente para afastar a isenção de imposto de renda concedida nos termos do parágrafo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988.
Ausência de sintomas não afasta a isenção para quem foi diagnosticado, segundo STJ

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