A Lei das Estatais prevê sanções para as condutas realizadas no curso da execução contratual, não contemplando, as condutas ocorridas quando da realização da licitação.
Lei n.º 13.303/16, Art. 83. Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista p…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico