A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma distribuidora de Serra (ES) ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um repositor de mercadorias demitido por justa causa fundada em ato de improbidade não comprovado. De acordo com a Turma, a situação atenta contra a honra e a imagem do e…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico