É ilegal cobrar multa de segurado que rompeu contrato de plano de saúde. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi proferida no último dia 16.
TJ-SP considerou que cobrança de multa por parte de plano de saúde é indevida
Reprodução
…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico