Simples existência de dúvidas não retira a presunção de inocência

Ao se provar que o fato indicante não existiu ou se ele é duvidoso, porque não se revelou plenamente comprovado, por melhor que seja o processo indutivo escolhido, nunca se alcançará um produto com confiança mínima para deitar uma condenação. A simples existência de dúvidas arreda a possibilidade…

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