Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (25)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por meio de videoconferência, a partir das 14h desta quinta-feira (25). Na pauta estão processos remanescentes das últimas sessões, como a ação que trata da atualização monetária sobre operações de crédito rural, o recurso em que se discute se estrangeiro com filhos nascidos no Brasil podem ser expulsos do país e outro sobre o chamado usucapião urbano.

Crédito rural

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3005 questiona a validade do artigo 26 da Lei 8.177/1991, que substituiu o uso do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) pela Taxa Referencial (TR) para atualização monetária de operações de crédito rural. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela procedência do pedido, por considerar que o dispositivo é inconstitucional, pois atinge a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, abrangendo os contratos celebrados anteriormente. O ministro Luís Roberto Barroso divergiu e votou pela improcedência da ADI.

Expulsão de estrangeiro

Outro tema trazido de volta a julgamento é a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil. O Plenário vai decidir se devem prevalecer os princípios da proteção do interesse da criança e da família presentes na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente ou os princípios constitucionais da proteção da soberania e do território nacional. Segundo a União, o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) prevê a impossibilidade somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Confira abaixo todos os temas pautados para a sessão desta quinta-feira (25), inclusive as listas de processos elaboradas pelos relatores.

O julgamento tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3005
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Requerente: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta o artigo 26, da Lei 8.177/1991, que dispõe que “as operações de crédito rural contratadas junto às instituições financeiras, com recursos oriundos de depósitos à vista e com cláusula de atualização pelo índice de Preços ao Consumidor (IPC), passam a ser atualizadas pela TR, observado o disposto no artigo 6º desta lei”.
Alega ofensa a Constituição Federal, porque teria retroagido para atingir ato jurídico perfeito, alcançando contratos vigentes antes da edição da norma impugnada, apesar de a lei atingir apenas os efeitos futuros dos contratos. Sustenta que a hipótese é de relações jurídicas obrigacionais reajustadas com base no IPC, que apesar de ter deixado de ser publicado a partir de março de 1991, deve ser substituído por qualquer outro índice, sem que haja prejuízo para nenhuma das partes.
Os ministros vão decidir se a norma impugnada ao mudar o índice de atualização dos contratos rurais celebrados violou o princípio do ato jurídico perfeito.

Recurso Extraordinário (RE) 594892 – Embargos de Divergência
Relator: ministro Luiz Fux
União x Eduardo Xavier da Costa
Embargos de divergência, em face do acordão da segunda turma do STF que rejeitou o recurso de agravo no recurso extraordinário opostos pela União, nos termos do voto do relator, por entender que não há qualquer evidência de obscuridade, omissão ou contradição a sanar, circunstância essa que tornou processualmente inviável o recurso.
O acordão embargado entendeu que a decisão recorrida não permite o emprego da via recursal dos embargos de declaração, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso.
Os ministros vão decidir se está caracterizado divergência entre as Turmas do Supremo Tribunal Federal e se o acórdão embargado ofendeu o princípio da intangibilidade da coisa julgada.

Recurso Extraordinário (RE) 608898 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
União x Edd Abadallah Mohamed
O recurso envolve a discussão sobre expulsão de estrangeiro cujos filhos brasileiros foram concebidos posteriormente ao fato motivador do ato expulsório. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) estabeleça que a concepção de filho brasileiro posteriormente ao fato motivador do ato de expulsão não constitui circunstância suficiente a impedir o ato expulsório. A União afirma que o dispositivo do estatuto está em consonância com os artigos constitucionais que protegem a família e a criança.

Recurso Extraordinário (RE) 305416
Relator: ministro Marco Aurélio
Alice Ferreira Tomasi x Banco Bradesco S/A
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que entendeu não ser aplicável o usucapião previsto no artigo 183 da Constituição Federal a apartamento em condomínio vertical, ainda que a área seja inferior a 250m².

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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