O artigo 102 da Lei da Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê que a votação para a direção dos Tribunais de Justiça se dará entre “seus Juízes mais antigos”, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Com isso, cada corte de segundo grau pode escolher presidente, vice e…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico