Usar do conhecimento jurídico em proveito próprio, e não em benefício do cliente, viola o dever de atuar com a boa-fé, tal como previsto no Código de Processo Civil. O entendimento é do juiz Marcos Vinícius Barroso, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao ordenar que escritório de advocacia…
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