Escritório terá que depositar R$ 1,9 milhão em favor de ex-cliente

Usar do conhecimento jurídico em proveito próprio, e não em benefício do cliente, viola o dever de atuar com a boa-fé, tal como previsto no Código de Processo Civil. O entendimento é do juiz Marcos Vinícius Barroso, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao ordenar que escritório de advocacia…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?