A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma ex-bancária por improbidade. Segundo apurado, ela enviou arquivos para seu e-mail pessoal que continham dados sigilosos de clientes. A funcionária pedia a análise do caso pelo TST, mas a turma entendeu que o a…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico