O Supremo Tribunal Federal decidiu analisar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.237.351, em que se discute se a instituição de Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais exige ediçã…
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