Opinião: Termo circunstanciado na visão do STF: a ADI 3.807
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento pelo Plenário virtual ocorrido na última sexta-feira (26/6), a respeito da constitucionalidade do artigo 48, parágrafo 3º, da lei de drogas (Lei 11.343/2006), acabou se manifestando sobre questões bastante polêmicas em torno da natureza e legitimidade par… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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