Alberto Toron: Pronúncia e primazia da presunção de inocência

Recentíssima decisão da 2ª Turma do STF acaba de proclamar a impossibilidade de se aplicar o in dubio pro societate na fase da pronúncia (ARE 1.067.392, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 2/7/2020). O tema, obviamente, não é virgem na doutrina e muito menos nos tribunais, mas merece ser revisitado em r…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?