TRF-3 aplica in dubio pro reo em caso de sonegação previdenciária

Relator apontou que omissão pode ter se dado por erro e não por uso de expediente fraudulento ao decidir absolver empresária
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O contexto dos autos estampa um cenário de dúvida razoável quanto ao dolo da apelante, o que leva à aplicação do princípio in dubio pro reo.
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