A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu o pedido de dispensa feito por um ex-empregado de uma empresa de energia em Ribas do Rio Pardo (MS), para rescisão motivada por falta grave da empresa (rescisão indireta). Segundo o colegiado, o empregador foi culpado por oferecer um ambiente d…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico