O contribuinte que, de forma contumaz, e com dolo de apropriação, deixa de recolher ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2, inciso II, da Lei 8.137/1990. A tese foi acatada, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 18 de dezembro do a…
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