A adoção do sistema de ensino à distância em razão da epidemia de Covid-19 não justifica o abatimento na mensalidade. O entendimento é da juíza do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, que negou pedido para que o Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub) reduzisse o valor mensal…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico