O fato de produtos adquiridos pelo poder público via licitação apresentarem defeito dentro do prazo da garantia contratual não basta para configurar descumprimento de contrato por parte do fornecedor. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento a apela…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico