O Estado tem o dever de garantir a integridade física dos presos. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça paraibana fixou em R$ 30 mil o valor da indenização, por dano moral, a ser paga pelo estado da Paraíba à companheira de um presidiário que foi morto em decorrência de …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico