"… E tudo que é efêmero se desfez. E ficaste só tu, que é eterno", dizia a poetiza Cecília Meireles, talvez preconizando, quanto à efemeridade, a atividade normativa que emerge da edição das medidas provisórias, deixando, ao eterno, os efeitos do que é regulado por tais tipos de normas.
Cha…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico