União deve indenizar por recusa indevida de auxílio emergencial

Por negar indevidamente o benefício, o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (RJ) condenou a União, nesta segunda-feira (20/7), a pagar a uma mulher as parcelas do auxílio emergencial, além de indenização por danos morais de R$ 1 mil.
Representada pelo advogado Raphael Cajazeira Bru…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?