Empresa pode excluir da base de cálculo do INSS o valor pago

Os valores pagos pelo empregado a título de contribuição previdenciária são descontados de sua folha salarial; por isso, não possuem natureza remuneratória, não devendo, assim, ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária paga pelo empregador.
Decisão é da 6ª Vara Cível Fe…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?