Os planos de saúde não podem impedir que seus beneficiários recebam o tratamento correto para doenças que têm cobertura. O entendimento é da juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível de São Paulo. A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta sexta-feira (24/7).
Idosa…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico