Colocar a saúde do consumidor em risco, comercializando alimentos com insetos, gera o dever de indenizar mesmo quando o produto não chegou a ser ingerido.
Cliente que encontrou barata será indenizado
Reprodução
O entendimento é da juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico