Agricultor que montou porto em área de APP é condenado no RS

Rio Uruguai, no Rio Grande do Sul
Felipe Toniolo
Impedir e/ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação localizadas em área de preservação permanente (APP) é crime tipificado no artigo 48 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Pela comprovação deste …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?