O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na tarde desta quinta-feira que a democracia é a condição de possibilidade para enfrentar toda e qualquer crise – social, econômica e política – e, também, a pandemia da Covid-19. Ele participou do I Congresso Digital Covid-19 – Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia, promovido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Durante o painel “A nova advocacia e as novas relações pessoais e profissionais pós Covid-19”, Fachin ressaltou que o direito e as profissões jurídicas estão no centro nervoso do pensamento e da ação da pandemia. Ele afirmou que a sociedade quer plena democracia, cumprimento da Constituição Federal e segurança jurídica, mas observou que a democracia é um “canteiro de obras que tem ruídos próprios da vivência democrática”.
Ciência e normatividade jurídica
Para Fachin, a complexidade da atual situação mostra que o Direito não é plano, assim como não o é a vida. Ele observou, porém, que, no Direito, também há procedimentos a serem realizados, assim como ocorre em uma sala de emergência. “A democracia tem uma dimensão procedimental”, disse. Segundo o ministro, é necessário ouvir o conhecimento que vem da ciência, da racionalidade e da experiência para seguir os protocolos na normatividade jurídica. “Desejamos nacionalmente que a ciência nos dê o mais rápido possível uma vacina e, ao mesmo tempo, sonhamos com soluções mágicas”, notou.
Recessão democrática
Fachin indicou que a resposta, nesse momento, não depende apenas de uma vacina, mas de ações emergenciais nas mais diversas áreas: sanitária (políticas públicas de saúde), social (políticas sociais inclusivas, especialmente na educação), econômica (políticas de igualdade substancial) e gestão (transparência integral, eticidade plena e moralidade pública e objetiva, que independe de ideologias ou circunstâncias conjunturais). “É nesse sentido que precisamos vivenciar e encontrar respostas que não aumentem a recessão democrática que estamos a viver”, disse. “A sociedade precisa de solidariedade, práticas democráticas, respeito aos direitos humanos, políticas inclusivas, pluralidade e tolerância”.
Constitucionalidade de ocasião
O ministro Edson Fachin destacou que não há Constituição ou constitucionalidade de ocasião. Segundo ele, a Constituição Federal de 1988 permanece a mesma durante a pandemia, as ferramentas é que podem ser diferentes. “Não se altera com a pandemia a moralidade pública objetiva, a resposta pelo malferimento de bens e interesses públicos, o pleno exercício de direitos fundamentais e a responsabilidade por seus deveres”, ressaltou.
Oxigênio
Por fim, conforme Edson Fachin, o mundo caminha para a libertação e para a solidariedade. “Libertação dessa sociedade de hiperconsumo e criação de uma sociedade de bens essenciais”, avaliou, ao acrescentar também a adoção de tecnologia para não poluir ou desmatar e para não faltar com os deveres em relação à coisa pública nem “aniquilar com povos e culturas nativas”, especialmente quilombolas e indígenas. “Creio na nossa capacidade de reinvenção e de dar conta desse desafio. Precisamos do oxigênio para a sobrevivência da humanidade e de oxigênio que transmita justiça e ética. Que as mortes não sejam em vão”, concluiu.
Também foram palestrantes desse painel a vice-presidente OAB/PR, Marilena Indira Winter, o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, José Augusto de Noronha, e o historiador Leandro Karnal.
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