União deve indenizar por recusa indevida de auxílio emergencial
Por negar indevidamente o benefício, o 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda (RJ) condenou a União, nesta segunda-feira (20/7), a pagar a uma mulher as parcelas do auxílio emergencial, além de indenização por danos morais de R$ 1 mil. Representada pelo advogado Raphael Cajazeira Bru… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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