Se a parte executada teve acesso aos autos por meio do processo eletrônico, ainda que antes de concretizada a sua citação por oficial de justiça, deve ser considerada oficialmente citada.
Após ter acessado eletronicamente os autos, advogada foi tida por citada
Reprodução/pxhere
A decis…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico