Fórum de Matheus Leme, em Minas Gerais
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O fato, em si mesmo, demonstra a omissão de agentes do município, constituindo o primeiro requisito para a indenização.
Esse foi o entendimento da desembargadora Sandra Fonseca, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que …
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