O STF firmou o entendimento, no julgamento da ADPF 378, de que a Câmara dos Deputados, em processos de impeachment, faz apenas a admissibilidade do processo. Assim, não foi recepcionada pela Constituição de 1988 a previsão de dupla deliberação na Câmara, com produção de provas entre essas duas de…
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