Não é competência de órgão estatal ou de particulares produzir dossiê "contra quem quer que seja, nem instaurar procedimento inquisitorial". Segundo a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, o Estado "não pode ser infrator, menos ainda em afronta a direitos fundamentais, que é sua fun…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico