TRT-2 condena banco por violar sigilo de empregada

As instituições bancárias não têm o direito de vasculhar a conta dos seus empregados, verificando se a movimentação deles é ou não compatível com a renda que possuem.
Entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Dollar Photo Club
O entendimento é da 4ª Turm…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?