Interino de cartório se submete ao teto salarial do serviço público

O teto remuneratório dos servidores públicos incide para substitutos ou interinos que atuam em serventias extrajudiciais. O entendimento foi firmado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em julgamento nesta sexta-feira (21/8). O caso tramitou sob o regime da repercussão geral.
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