Lei que cria figura de policial militar temporário é inconstitucional

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.991/2003 do Rio Grande do Sul, que criou a figura do policial militar temporário. A decisão se deu em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?