O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral definiu, na noite desta terça-feira (25/8), que candidatos negros terão direito a distribuição de verbas públicas para financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em patamares mínimos e proporcionais. A regra…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico