Justiça do Trabalho pode executar contribuições previdenciárias

Relator do RE foi o ministro Marco Aurélio
Nelson Jr./STF
A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anter…

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