O Decreto 9.785/2019, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, ampliou o rol de armas de uso permitido. Assim, quem, sem autorização, portar pistola 9 milímetros não mais comete o crime de portar arma de uso restrito, previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), com pena mí…
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