Deduzir DRU do repasse a estados é inconstitucional, diz STF

O percentual da Desvinculação das Receitas da União (DRU) previsto no artigo 76 do ADCT deve ser calculado após as transferências obrigatórias do produto de arrecadação da Cide-combustíveis aos demais entes federados, preservando-se o montante a ser repassado.
Decisão se refere ao repasse d…

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