TJ-MG absolve empresários acusados de fraude tributária
Para caracterização do delito tributário, é imprescindível a comprovação de que os agentes agiram de má-fé, visando a fraudar o Fisco. A ausência do dolo pode significar o reconhecimento de um ilícito administrativo, mas é irrelevante para fins penais. Decisão é da 7ª Câmara Criminal do TJ-M… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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