Indenização por corpo estranho em alimento independe de ingestão
A aquisição de produto alimentício com corpo estranho, ainda que não ocorra a ingestão de conteúdo, dá direito à compensação por danos morais, dada à ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Em um dos casos julgados, consumid… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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