A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 735) ajuizada pelo Partido Verde (PV) contra decreto presidencial e portaria do Ministério da Defesa que autorizam a atuação das Forças Armadas no combate a crimes ambientais e focos de incêndio.
O partido afirma que o Decreto 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020, que instituiu a Operação Verde Brasil 2, representam o “desmonte da política ambiental”, porque esvaziam as funções do Ministério do Meio Ambiente e dos órgãos de proteção na área, repassando esse protagonismo às Forças Armadas. Acrescenta que o decreto institui uma “verdadeira militarização da política ambiental brasileira, em flagrante confronto aos ditames constitucionais”.
Para a legenda, as Forças Armadas poderiam assumir apenas um “papel coadjuvante”, como parceiro em ações articuladas com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os demais institutos de conservação da natureza. Mas, ao contrário disso, sustenta que se criou uma hierarquia desconhecida no ordenamento jurídico brasileiro, que dá autoridade às Forças Armadas para proibir atos de poder de polícia ambiental.
Decreto e portaria
O Decreto 10.341/2020 autoriza a atuação das Forças Armadas na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades de conservação ambiental e, se houver requerimento de governadores, em áreas federais dos estados da Amazônia Legal, para realizar ações preventivas e repressivas direcionadas ao desmatamento ilegal e ao combate a focos de incêndio. A norma determina que cabe ao Ministério da Defesa definir a alocação dos recursos utilizados e coordenar as entidades públicas ambientais que atuarem em conjunto nas operações.
A Portaria 1.804/2020, por sua vez, institui a Operação Verde Brasil 2, que, segundo o Partido Verde, mesmo parecendo estar alinhada à necessidade de controle de queimadas, em especial com o início da estação seca no segundo semestre do ano, carece de efetividade porque, nos últimos meses, tem havido recordes de focos de incêndio e aumento da taxa de desmatamento.
“Sem histórico de atuação no combate ao desmatamento ilegal e dos focos de incêndio – por se tratar de funções estranhas ao rol de competências das Forças Armadas –, a Operação Verde Brasil 2 apresenta pouca efetividade, ao passo que os números relativos à destruição da Amazônia Legal continuam a aumentar, sinalizando mais um ano de retrocesso na preservação do bioma Amazônia”, afirma o PV.
Liminar
O partido pede a concessão de liminar para suspender os atos normativos, até o julgamento do mérito da ação, “com o objetivo de não apenas enfrentar a violação do preceito fundamental, como, acima de tudo, de evitar danos ainda maiores e irreparáveis ao equilíbrio do meio ambiente”. Segundo o partido, somente assim será restabelecida a absoluta competência do Ibama para gerir as políticas ambientais de enfrentamento ao desmatamento ilegal e às queimadas.
Informações
A ministra Cármen Lúcia requisitou, com urgência e prioridade, informações ao presidente da República e ao ministro da Defesa sobre os dispositivos legais questionados, a serem prestadas no prazo máximo de cinco dias. Na sequência, será aberta vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de três dias.
RR/VP//CF
Foto: Sargento Batista/Agência Força Aérea
Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal