Debochar de empregado que sofre de depressão, incitando-o ao suicídio, viola direitos de personalidade assegurados no inciso X do artigo 5º da Constituição (intimidade, vida privada, honra e imagem). Por isso, o empregador tem o dever de indenizá-lo em danos morais.
Supervisor incentivava em…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico