PSDB questiona cassação de prefeitos pela Justiça Eleitoral durante a pandemia

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a recondução imediata de prefeitos afastados de seus cargos durante o período de pandemia. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 729, a legenda pede a suspensão de ato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a cassação do prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza, pela prática, em tese, de crimes eleitorais, e requer que seja aplicada a esse e a outros casos semelhantes orientação da própria Corte Eleitoral sobre o não afastamento de prefeitos durante a pandemia, com o argumento de regularidade e eficácia de políticas públicas. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação.

Acusação de crimes eleitorais

Edgar de Souza se reelegeu para a Prefeitura de Lins nas eleições de 2016. Na mesma época, foi acusado de praticar condutas irregulares, como caixa 2, doação de bens imóveis aos eleitores em ano eleitoral e veiculação de propaganda institucional no site da Prefeitura. A Justiça Eleitoral de primeira instância reconheceu a existência de conduta vedada em relação à propaganda, o que resultou na aplicação de multa no valor de R$50 mil.

Abuso de poder político e de autoridade

Ao analisar recurso da defesa, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a cassação do registro da chapa vencedora do certame. A Corte concluiu que houve abuso de poder político e de autoridade, por meio da veiculação de propaganda institucional no site da Prefeitura, com fotos e nome do candidato à reeleição, fora da época eleitoral. Outra conduta apurada foi a inserção de nove matérias no site da Prefeitura dentro do período vedado, passíveis de punição. Na sequência, nos autos de um recurso especial, o TSE manteve a conclusão do TRE.

Pandemia

Na ação, o partido afirma que a decisão do TSE é imprecisa e prejudicial e foi tomada durante o momento de pandemia, em direção oposta aos preceitos fundamentais da segurança jurídica, do Estado Democrático de Direito, da vida e da saúde. O PSDB argumenta que, no primeiro semestre de 2020, o TSE teria definido que não deveria haver afastamento de prefeitos durante o período, com o argumento de que a situação de calamidade de saúde impõe medidas excepcionais e de que o combate ao coronavírus não poderia ser paralisado.

Eficácia das políticas públicas

O partido alega que, com a saída do então prefeito e da secretária de Saúde de seus respectivos cargos, a cidade passou a ser comandada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, com previsão de futura realização de eleições indiretas. Segundo a agremiação, a alternância no Poder Executivo municipal coloca em risco a regularidade e a eficácia das políticas públicas de preservação da vida e da saúde. Por esses motivos, pede o deferimento de liminar para a recondução e a permanência, até o fim da pandemia, de todos os prefeitos afastados durante tais circunstâncias ou até que ocorram as eleições indiretas determinadas pelo TSE.

EC/CR//CF

 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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