Tales Rodrigues: Decisão gera status de insegurança jurídica

Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça julgou recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1230957), e firmou o entendimento de que o valor pago a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória e não configura ganho habitual do empregado, e, por essa razão,…

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