A rigor do artigo 187 [1] do Código Tributário Nacional (CTN) e do artigo 29 [2] da Lei de Execuções Fiscais (LEF), confere-se à Fazenda Pública a prerrogativa de optar entre perseguir o crédito tributário por meio de execução fiscal ou de habilitação no juízo de falência. Tal entendimento, embor…
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