Em julgamento virtual realizado no dia 4 de agosto do Tema 1050 da repercussão geral reconhecida no RE 1.199.021, decidiu o plenário do STF por unanimidade pela constitucionalidade do parágrafo único [1] do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, dispositivo que veda aos contribuintes optantes pelo Simp…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico