O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de normas que concederam aos membros e aos integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina auxílio para custear gastos com planos privados de saúde. O ministro Gilmar Mendes é o relator da Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 6547.
A Lei Complementar estadual 606/2013 de Santa Catarina disciplinou a concessão de subsídio para plano de assistência à saúde no Judiciário, e a Resolução 12/2014 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) regulamentou a parcela, conferindo-lhe natureza assistencial e indenizatória. Segundo Aras, a resolução prevê o ressarcimento parcial ou integral das despesas e determina a isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre seu montante.
Conforme o procurador, as normas violam o regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única (artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição) e ferem a competência privativa da União para dispor sobre o regime jurídico remuneratório da magistratura nacional. Segundo Aras, ao estabelecer as parcelas, verbas ou vantagens concedidas a magistrados, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – LC 35/1979) não previu a possibilidade de recebimento de auxílio-saúde ou de gratificação semelhante. “Devido à unidade de regime jurídico da magistratura nacional, importa haver igualmente unidade de remuneração”, sustenta.
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