O pedido feito na inicial tem conteúdo vinculante. Assim, se decisão liminar der provimento ao pedido e a obrigação de fazer é cumprida pelo réu, novo pedido do autor, diverso do original, deve ser negado.
Caso envolve publicações, nas redes sociais, de notícias falsas a respeito do ex-deput…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico