A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 739) para que o Senado Federal delibere, em dois meses, sobre os nomes indicados para preencher três vagas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em pedido de liminar, a associação requer que, enquanto sua composição não estiver completa, o conselho suspenda os julgamentos de processos disciplinares e pare de deliberar sobre promoções e remoções e sobre proposições de resoluções, recomendações, enunciados e súmulas. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
De acordo com a Constituição Federal, o CNMP é composto de 14 membros, oriundos do Ministério Público da União e dos estados, da magistratura, da advocacia e da sociedade civil, que devem ser aprovados por maioria absoluta do Senado. A associação afirma que os nomes, indicados pelo STF, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e pelo Ministério Público dos estados, foram aprovados pela Comissão de Constituição e Justiça em março de 2020 e aguardam apenas a deliberação do Plenário.
A ANPR argumenta que, com os três cargos vagos, o conselho está funcionando de forma irregular, pois não conta com a maioria absoluta de membros do Ministério Público nem atende ao caráter plural da composição, em razão da ausência de um dos conselheiros indicados pela magistratura. De acordo com a associação, a não deliberação pelo Senado representa ato de omissão que fere o postulado constitucional de pesos e contrapesos da separação de Poderes (artigo 2º).
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